Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL no 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuída de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.
Com o objetivo de reduzir os custos e tempo para a conexão da microgeração e minigeração; compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa no 1000/2021); aumentar o público alvo; e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a Resolução Normativa no 687/2015 revisando a Resolução Normativa no 482/2012.
Para enviar documentos, solicitar informações ou acompanhar as solicitações de acesso de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da CERGAL, é necessário acessar o portal pelo botão a baixo.
Ou diretamente pelo link
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Cadastro de Unidades Consumidoras participantes do Sistema de Compensação
Formulário para Cadastro de Unidades Consumidoras participantes do Sistema de Compensação
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Normativa
Resolução Normativa n° 482/2012 - ANEEL
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